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O Projeto de Lei 3249/23 cria uma tabela progressiva mensal para o cálculo do Imposto de Renda (IR) a ser pago pelas pessoas físicas que exercem atividade rural. Atualmente, a tabela do IR independe da ocupação de cada contribuinte.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os rendimentos mensais de até R$ 5.000 seriam isentos. Acima desse valor a alíquota ficaria entre 7,5% e 35% (veja tabela abaixo). Hoje, para todo contribuinte, a alíquota máxima é de 27,5%.
“É sabido que a atividade rural possui particularidades que geram diferenças na renda e nos custos em comparação com as outras”, afirmou o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), ao defender as mudanças na legislação.
Tabela do IR rural, segundo o PL 3249/23
Base de Cálculo | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
---|---|---|
Até R$ 5.000,00 | - | - |
De R$ 5.000,01 a R$ 7.500,00 | 7,5% | R$ 375,00 |
De R$ 7.500,01 a R$ 9.000,00 | 15,0% | R$ 937,50 |
De R$ 9.000,01 a R$ 11.000,00 | 22,5% | R$ 1.612,50 |
De R$ 11.000,01 a R$ 13.500,00 | 27,5% | R$ 2.162,50 |
Acima de R$ 13.500,00 | 35,0% | R$ 3.175,00 |
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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