Últimas postagens
A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto (PL 7/2023) que permite emissoras de rádio serem organizadas como sociedades unipessoais. Já votado pela Câmara dos Deputados, o texto recebeu parecer favorável do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), e agora será analisado pelo Plenário do Senado, em regime de urgência. O requerimento para celeridade na tramitação da matéria foi apresentado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e aprovado por unanimidade na comissão.
Atualmente, a legislação não autoriza que sociedades unipessoais, isto é, aquelas compostas por um único sócio, atuem em serviços de radiodifusão. O PL 7/2023 altera o Decreto-Lei 236, de 1967, para permitir que sociedades de qualquer natureza jurídica, inclusive a unipessoal, possam atuar nesse mercado.
De acordo com Eduardo Gomes, a mudança permite que o setor de radiodifusão adote o modelo de sociedade unipessoal, criado pela Lei 13.871, de 2019, com o intuito de dar “maior dinamismo e desburocratizar a atividade empresarial”.
O projeto também amplia o número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode deter. Hoje a lei tem limites distintos, conforme a abrangência ( local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. A mesma entidade pode deter seis rádios de frequência modulada (FM) com alcance local, e três de alcance regional transmitindo em ondas médias, por exemplo.
O texto aprovado modifica esses limites para vinte emissoras ao todo, que poderão ser FMs, ondas médias, ondas curtas ou ondas tropicais. O número de estações de televisão que poderão ser outorgadas a uma mesma entidade também aumenta de dez para vinte.
Conforme o relator, essas mudanças são necessárias diante do processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM. Com as limitações vigentes, algumas emissoras ficam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já atingiram o limite de estações.
Fonte: Agência Senado
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.