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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
(DOU DE 06.02.2024 - EDIÇÃO EXTRA)
Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11482, de 31 de maio de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º - A Lei nº 11482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - ...............................................................................................................
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