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Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o art. 313-Z16 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6374, de 01 de março de 1989, nos arts. 41, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
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