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O Banco Losango S.A. terá de pagar R$ 20 mil de indenização a uma bancária de Feira de Santana (BA) por ter cancelado seu plano de saúde mesmo sabendo que ela estava grávida. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o banco impediu o acesso à assistência médica necessária para acompanhar a gravidez.
Despedida em 2/1/2012, a bancária disse na ação trabalhista que havia comunicado a gravidez à empresa logo após a confirmação. Desse modo, estaria amparada pela estabilidade, ou seja, o vínculo deveria ser mantido desde a gravidez até cinco meses após o parto. Todavia, segundo ela, a rescisão foi mantida, e o plano de saúde cancelado.
A bancária disse que pediu o restabelecimento do benefício, mas o banco insistiu na dispensa e a orientou a procurar o Sistema Integrado de Saúde (SUS). Em dois de fevereiro, ela passou mal e teve um sangramento. Disse que “perambulou” por diversos hospitais e só conseguiu ser atendida no dia seguinte, onde foi constatado um aborto espontâneo. Ao defender o direito à indenização, ela sustentou que a falta de atendimento médico havia contribuído para a perda da criança.
O Losango, em defesa, disse que a bancária teria mentido nos autos e que não houve supressão do plano de saúde. Segundo o banco, a opção de procurar o SUS, e não seu médico particular da Unimed, fora escolha da própria trabalhadora, que já teria recebido a garantia de que todas as despesas seriam pagas.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) entendeu que a suspensão do benefício em razão do fim do vínculo de emprego não caracteriza dano moral. Para o TRT, o banco não submeteu a trabalhadora a dor psicológica ou perturbação da sua dignidade moral nem contribuiu para que ela, de alguma forma, fosse humilhada.
O TRT questiona, ainda, o fato de a bancária ter recebido mais de R$ 20 mil de rescisão e não ter condições de pagar mensalidade integral do plano ou uma consulta particular para posterior reembolso. “Causa espécie a empregada demonstrar pouco trato e cuidado com sua saúde, tentando atribuir a empresa o fato de ter abortado”, diz a decisão.
O ministro Dezena da Silva, relator do recurso de revista da bancária, afirmou que, a partir do momento em que teve ciência da gravidez da funcionária, caberia ao banco restabelecer o contrato de trabalho com todos os seus benefícios. O cancelamento do plano, nesse contexto, impediu a trabalhadora de ter acesso à assistência médica necessária, e, nesse caso, o dano moral é presumido, ou seja, não necessita de provas.
Fonte: Com informações do TST
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