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Ao fazer a sua declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é possível destinar parte do valor devido para projetos sociais, como os financiados pelo Fundo Municipal do Idoso (FMID) da cidade de São Paulo. Em 2022, 52 propostas de Organizações da Sociedade Civil foram selecionadas e podem receber recursos para o desenvolvimento de projetos nas áreas de educação, proteção e saúde da pessoa idosa.
Para doar, é preciso escolher o modelo completo da declaração. No menu, acessar o item “Doações diretamente na declaração”. Ao clicar, aparecem duas abas: Criança e Adolescente e Idoso. Escolha Idoso e depois clique em Novo. Na página seguinte, selecione o município: São Paulo e a Unidade da Federação: Estado de São Paulo. O valor de sua doação vai aparecer automaticamente, de acordo com os seus rendimentos. Ele pode ser de até 3% do total.
O passo seguinte é imprimir e pagar o DARF. Se você tiver imposto a pagar, o total destinado será descontado do seu IR. Se você tiver direito à restituição, o total destinado será somado ao que você tem a receber.
É possível escolher o estado e município do FMID que vai receber a doação, então você pode doar para o Fundo da capital paulista mesmo quando a declaração é feita em outra região.
“Com a doação de parte do imposto devido ao FMID, o contribuinte estará direcionando os recursos para áreas de seu interesse e ajudando a financiar projetos que beneficiam diretamente ao idoso que reside na cidade de São Paulo”, afirma Renato Cintra, coordenador de Políticas para Pessoas Idosas, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Inclusão digital e orientação financeira
O projeto Conecta Aí participou do edital FMID de 2019, mas por conta da epidemia de covid-19 não pôde ser executado antes. É desenvolvido pelo Instituto Velho Amigo, em telecentros e também nas comunidades de Heliópolis, Sacomã e Ipiranga. Atualmente, participam da iniciativa 120 pessoas idosas que aprendem a como utilizar computadores e celulares, contribuindo para a sua integração ao mundo digital.
“Hoje, infelizmente, temos um cenário de dúvidas por trás de doações para entidades. A doação a fundos por meio do Imposto de Renda garante mais transparência. Você pode mostrar para a sociedade o resultado desses projetos, além de indicar o destino das doações, com toda a transparência” explica a coordenadora de projetos, Elza Araujo.
Marcos Roberto Bruno preside a Associação Mais Viver, com sede no Jardim Santa Edwiges, Zona Sul da capital, que desenvolve o projeto Orientação Financeira na Terceira Idade, de inclusão digital. A finalidade é ensinar a pessoa idosa a utilizar aplicativos dos bancos, a se proteger de golpes financeiros, poupar dinheiro.
São turmas de até 18 pessoas que participam das atividades durante cinco meses, três vezes por semana. Ele também destaca que a doação pelo IR garante a transparência dos recursos e continuidade dos projetos desenvolvidos. “Muitas vezes, um projeto importante pode não ter continuidade pela falta de dinheiro. Com os recursos do contribuinte pelas doações, via Imposto de Renda, é possível dar continuidade e até ampliar o alcance dos projetos”.
Sobre o FMID
O Fundo Municipal do Idoso (FMID) da cidade de São Paulo foi criado pela Lei Municipal nº 15.679, de 21 de dezembro de 2012, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.906, de 1º de outubro de 2017.
A criação do fundo especial com destinação específica à população idosa está prevista no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), e na Lei Federal nº 22.213 de 20 de janeiro de 2010, a qual instituiu o Fundo Nacional do Idoso.
O FMID destina-se a financiar projetos que assegurarem os direitos da pessoa idosa, fortalecendo a autonomia, a integração e a participação efetiva da população idosa na sociedade. Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo (CMI/SP) estabelecer, anualmente, as diretrizes, prioridades e programas de alocação de recursos do Fundo Municipal do Idoso.
Os recursos para o financiamento são provenientes do orçamento público, de doações incentivadas (dedução do imposto de renda devido) de pessoas físicas e jurídicas, de doações de bens de pessoas físicas e jurídicas, de fundos nacionais e estaduais, de multas aplicadas pelo município, entre outras fontes de receita que compõem o fundo.
Fonte: Capital SP.
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