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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) efetua, nesta terça-feira (26), a maior transferência de recursos do ICMS do mês de março aos 645 municípios paulistas, no montante de R$ 1,5 bilhão.
O montante é referente ao valor arrecadado de 18 a 22/03. É o terceiro repasse desse imposto depositado na conta das prefeituras neste mês, totalizando até aqui mais de R$ 2,6 bilhões.
Os valores correspondem a 25% da arrecadação do ICMS e são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade. Desse total já está descontado o valor do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, a Sefaz-SP depositou na conta dos municípios paulistas mais de R$ 6,7 bilhões referentes à arrecadação do ICMS de 2024.
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Mês |
Nº de Repasses |
Valor Depositado |
Janeiro |
4 |
R$ 3,2 bilhões |
Fevereiro |
5 |
R$ 3,5 bilhões |
Total |
R$ 6,7 bilhões |
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo.
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