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Buscando auxiliar os contribuintes afetados pela maior catástrofe meteorológica da história do Rio Grande do Sul, a Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram pela prorrogação de prazos para pagamentos de tributos.
As medidas buscam facilitar a recuperação das empresas que foram mais severamente impactadas pelos alagamentos e deslizamentos, registrados em diferentes regiões gaúchas. Para usufruírem do auxílio, os negócios devem estar localizados em cidades consideradas em situação de calamidade pública, conforme o Decreto 57.603.
A Sefaz monitora permanentemente as necessidades dos contribuintes e poderá adotar outras providências nos próximos dias. As principais decisões tomadas até agora estão descritas a seguir. Mas informações estão disponíveis no site temporário da Sefaz, criado para tirar dúvidas e atender demandas emergenciais.
Pagamento do ICMS
A partir de decisão do Confaz, que publicou o Convênio ICMS 54, o prazo para a quitação de guias do Imposto sore Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será prorrogado pela RE. Para os casos com vencimento entre 24 de abril e 31 de maio, a data limite para o pagamento passará a ser 28 de junho. Para os vencimentos de junho, o prazo será 31 de julho. O vencimentos de julho serão adiados para 30 de agosto.
O pagamento poderá ser feito sem a incidência de juros e de multa. A medida deve ser publicada nos próximos dias.
Pagamento do Simples Nacional
O novo calendário do CGSN adia a data de pagamento dos tributos exigidos pelo Simples Nacional, regime que abrange microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é auxiliar na recuperação de negócios que possuem menos recursos financeiros.
Conforme a Portaria CGSN 45, as guias com período de apuração de abril, que teriam vencimento original em 20 de maio, poderão ser pagas até 20 de junho. Já as guias com a apuração de maio, que venceriam em 20 de junho, ganharam prazo até 22 de julho.
Ativo imobilizado e dispensa de estorno
Empresas atingidas receberão benefício fiscal para a compra de bens. Reunião extraordinária do Confaz decidiu pela isenção do ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao chamado ativo imobilizado, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas – como máquinas e equipamentos e veículos usados no processo produtivo ou na prestação de serviços. A medida vale também para partes, peças e acessórios.
No caso das aquisições internas, há manutenção do crédito pelo vendedor. No caso das aquisições interestaduais, a isenção é relativa à diferença entre as alíquotas interna e interestadual. Para fruição do benefício, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos.
Também está dispensada a exigência de estorno dos créditos de ICMS de contribuintes que tiveram estoques de mercadorias pedidos. Nesse caso, não é necessária nenhuma ação por parte das empresas.
Em ambos os casos, as regras têm vigência até 31 de dezembro de 2024.
Prazos da Receita Estadual
O período entre 6 e 10 de maio não será considerado para prazos relacionados a processos, e há a possibilidade de que esse período excepcional seja estendido. Isso vale para apresentação de impugnações, contestações, respostas, recursos e demais pedidos, requerimentos, notificações e documentos relacionados a processos administrativo-tributários. À exceção das demais, essa medida vale para todo o Rio Grande do Sul.
Inibição da negativação junto à Serasa
A Receita Estadual está inibindo temporariamente todas as negativações existentes de contribuintes junto à Serasa. Também está suspenso o envio de novas dívidas para negativação. Em virtude da indisponibilidade dos sistemas, está comprometida, inclusive, a troca de arquivos com a Serasa para informar eventuais regularizações.
Fonte: SEFAZ/RS.
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