Lucro Real ou Presumido - Regime de Reconhecimento de Receitas

LUCRO REAL OU PRESUMIDO - REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS

 

1 - INTRODUÇÃO

2 - REGIME DE COMPETÊNCIA COMO REGRA

3 - RECONHECIMENTO DE RECEITAS NA LEGISLAÇÃO DO IRPJ

4 - ALGUMAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE ATIVIDADES DA PESSOA JURÍDICA

4.1 - EMPRESAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA

4.2 - CONTRATOS GOVERNAMENTAIS

5 - PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO

6 - CONCLUSÃO

1 - INTRODUÇÃO

Explanaremos aqui neste pequeno espaço sobre o regime de reconhecimento de receitas das empresas para fins do imposto de renda das pessoas jurídicas; e aqui, consideraremos as receitas no conceito puro de atividades, ou seja, as industriais, comerciais e de prestação de serviços, não nos atendo, portanto, em outras receitas, específicas que podem ocorrer, tais como as de rendimentos de capital(receitas financeiras de modo geral).

Leia na íntrega.

 

 

09/03/2017 às 10:13