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1 - INTRODUÇÃO
2 - REGIME DE COMPETÊNCIA COMO REGRA
3 - RECONHECIMENTO DE RECEITAS NA LEGISLAÇÃO DO IRPJ
4 - ALGUMAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE ATIVIDADES DA PESSOA JURÍDICA
4.1 - EMPRESAS DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA
4.2 - CONTRATOS GOVERNAMENTAIS
5 - PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO PRESUMIDO
6 - CONCLUSÃO
1 - INTRODUÇÃO
Explanaremos aqui neste pequeno espaço sobre o regime de reconhecimento de receitas das empresas para fins do imposto de renda das pessoas jurídicas; e aqui, consideraremos as receitas no conceito puro de atividades, ou seja, as industriais, comerciais e de prestação de serviços, não nos atendo, portanto, em outras receitas, específicas que podem ocorrer, tais como as de rendimentos de capital(receitas financeiras de modo geral).
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