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BOLETIM 052/2017
DOU DE 16.03.2017
NORMA(S) INCLUÍDA(S) NO SISTEMA
DESTAQUE(S) DO DIA - 16.03.2017:
- Foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1700, DE 14 DE MARÇO DE 2017 que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12973, de 13 de maio de 2014.
- Foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017 que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), determinando que ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:
I - pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991;
II - pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
III - pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
IV - produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10256, de 09 de julho de 2001 e do art. 22-A da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10256, de 09 de julho de 2001, respectivamente;
V - associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
VI - empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
VII - entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
e VIII - pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Essa obrigação deve ser cumprida:
I - a partir de 01 de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou
II - a partir de 01 de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
BACEN
1 - Carta-Circular nº 3810, de 15/03/2017 - Divulga procedimentos para remessa de informações de que tratam as Circulares nºs 3819 e 3820, de 14 de dezembro de 2016, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial e pelas administradoras de consórcio em regime de liquidação extrajudicial.
IR / CSLL / PIS / COFINS
1 - Instrução Normativa nº 1700, de 14/03/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12973, de 13 de maio de 2014.
IR / CSLL / PIS / COFINS / INSS
1 - Instrução Normativa nº 1701, de 14 de março DE 2017 - Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
IR / PIS
1 - Ato Declaratório Interpretativo nº 02, de 14/03/2017 - Dispõe sobre a aplicação da isenção de que trata o art. 8° da Lei n° 11096, de 13 de janeiro de 2005.
IR/COMÉRCIO EXTERIOR
1 - Portaria nº 334, de 14/03/2017 - Altera a Portaria RFB nº 3010, de 29 de junho de 2011, que estabelece critérios e condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, a Portaria RFB nº 2206, de 11 de novembro 2010, que regulamenta o leilão, na forma eletrônica, para venda de mercadorias apreendidas ou abandonadas, e a Portaria RFB nº 1711, de 24 de setembro de 2010, que aprova modelo de documento que comprova a decisão que aplica a pena de perdimento de veículo em favor da União, para fins de subsidiar os procedimentos previstos nos Parágrafos 6º e 7º do art. 29 do DecretoLei nº 1455, de 1976.
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