Amazonas - Decreto nº 37662, de 22 de Fevereiro de 2017

(DOE DE 22.02.2017)

 

ESTABELECE regime diferenciado de tributação nas operações internas com mercadorias integrantes da cesta básica amazonense, na forma e condições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e

CONSIDERANDO a vulnerabilidade e risco social da população do Amazonas diante da crise econômica atual;

CONSIDERANDO a necessidade de desonerar os produtos integrantes da cesta básica,

DECRETA:

28/03/2017 às 15:44