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BOLETIM 062-A/2017
DOU DE 30.03.2017 - (EDIÇÃO EXTRA)
NORMA(S) INCLUÍDA(S) NO SISTEMA
DESTAQUE(S) DO DIA - 30.03.2017 - (EDIÇÃO EXTRA):
DESONERAÇÃO DA FOLHA - ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO: Foi publicada na edição extra de 30.03.2017 do Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 774, de 30.03.2017, a qual implementou algumas alterações na legislação da desoneração da folha de pagamento.
De acordo com a referida norma, o regime será aplicável apenas aos setores abaixo indicados, com as seguintes alíquotas:
1 - Alíquota de 2% (dois por cento) para:
- empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0.
- empresas de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;
- empresas de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0;
2 - Alíquota de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para:
- empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0;
- empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0.
3 - Alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para:
- empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10610, de 20 de dezembro de 2002, enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0.
Importante ressaltar que as alterações promovidas pela aludida MP somente entrarão em vigor a partir de 01 de julho de 2017.
COFINS - IMPORTAÇÃO - ALÍQUOTA ADICIONAL DE 1% - REVOGAÇÃO: A Medida Provisória nº 774, de 30.03.2017 revogou o Parágrafo 21 do art. 8º da Lei nº 10865/2004, dispositivo que previa a cobrança da alíquota adicional de 1%; a partir de 01/07/2017 a alíquota adicional deixará de ser cobrada.
INSS / PIS / COFINS
1 - Medida Provisória nº 774, de 30/03/2017 - Dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
IOF
1 - Decreto nº 9017, de 30/03/2017 - Altera o Decreto nº 6306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
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