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BOLETIM 065/2017
DOU DE 04.04.2017
NORMA(S) INCLUÍDA(S) NO SISTEMA
- Errata para a Agenda Federal de Abril/2014:
- A data para a entrega da EFD-Contribuições do mês de fevereiro/2017 foi alterada para o dia 17/04/2017.
- A data para a entrega da DCTF do mês de fevereiro/2017 foi alterada para o dia 25/04/2017.
- A data para o recolhimento do IOF referente aos fatos geradores ocorridos no 2º decêndio de ABRIL/2017 foi alterada para o dia 26/04/2017.
DESTAQUE(S) DO DIA - 04.04.2017:
ICMS NA BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO Através do Parecer Normativo nº 01, de 31 de março de 2017 (DOU de 04.04.2017), a Receita Federal estabelece procedimentos de restituição das contribuições na importação, em função da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE nº 559.937, pela inconstitucionalidade da inclusão do imposto estadual e das próprias contribuições na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre operações de importação. Conforme conclui o Parecer, a administração deve reconhecer que a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação não contempla o valor do ICMS e das próprias contribuições, sendo os pagamentos feitos a esse título pagamentos indevidos ou a maior, a permitir o reconhecimento da existência de indébito tributário. O prazo para o pedido de restituição é de cinco anos, conforme disposto no art. 168 do CTN, e a contagem do prazo se inicia na data do pagamento indevido, conforme Ato Declaratório Normativo nº 96, de 26 de novembro de 1999.
ICMS NA BASE DE CALCULO DE PIS/PASEP E COFINS MERCADO INTERNO Em Solução de Consulta de nº 6012/2017 (DOU de 04.04.2017), a Receita Federal do Brasil externa entendimento pela impossibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS; " O ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto (em virtude de operações ou prestações próprias) compõe o seu faturamento, não havendo previsão legal que possibilite a sua exclusão da base de cálculo cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep devida nas operações realizadas no mercado interno. A edição de ato declaratório pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda, nos termos do art. 19, II, da Lei n° 10522, de 19 de julho de 2002, sobre matéria objeto de jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, vincula a Administração tributária, sendo vedado à Secretaria da Receita Federal do Brasil a constituição dos respectivos créditos tributários. Entretanto, inexiste ato declaratório que trate sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente nas operações internas. A matéria, atualmente objeto de Ação Declaratória de Constitucionalidade, encontra-se aguardando decisão definitiva de mérito, que seja vinculante para a Administração Pública."
ASSUNTOS DIVERSOS
1 - Portaria nº 468, de 03/04/2017 - Dispõe sobre a realização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, e dá outras providências.
BACEN
1 - Resolução nº 4560, de 31/03/2017 - Altera a Resolução nº 4171, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece critérios, condições e prazos para a concessão de financiamentos ao amparo de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), entre outras condições.
2 - Resolução nº 4561, de 31/03/2017 - Define os encargos financeiros e o bônus de adimplência dos financiamentos realizados ao amparo de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), para o período de 01 de abril de 2017 a 31 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
3 - Resolução nº 4563, de 31/03/2017 - Altera o inciso X do Parágrafo 1º do art. 9º e acrescenta o art. 9º-AB à Resolução nº 2827, de 30 de março de 2001, ampliando o limite de crédito para empresas estaduais de energia elétrica e autorizando a contratação de novas operações de crédito por estados, Distrito Federal e municípios.
4 - Resolução nº 4564, de 31/03/2017 - Revoga o art. 9º-W e altera a redação do art. 9º-Y da Resolução nº 2827, de 30 de março de 2001.
COMÉRCIO EXTERIOR
1 - Parecer Normativo nº 01, de 31/03/2017 - Inclusão do Icms e das Próprias Contribuições na Base de Cálculo da Contribuição Para o Pis/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Declaração de Inconstitucionalidade. Repercussão Geral. Vinculação das Atividades da RFB. Restituição. Procedimentos. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE nº 559.937, da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS e das próprias contribuições na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre operações de importação.
PIS / COFINS
1 - Solução de Consulta nº 6005, de 24/02/2017 - ICMS. Substituição tributária. Exclusão da base de cálculo. Substituto. Possibilidade.
2 - Solução de Consulta nº 6012, de 31/03/2017 - Base de cálculo. Cumulatividade. ICMS. Exclusão. Operações internas. Impossibilidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Ausência de decisão definitiva de mérito.
3 - Solução de Consulta nº 6013, de 31/03/2017 - Associação sem fins lucrativos. Receita de atividades próprias. Isenção.
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