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BOLETIM 065/2017
DOU DE 04.04.2017
NORMA(S) INCLUÍDA(S) NO SISTEMA
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1 - Lei nº 13431, de 04/04/2017 - Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
BACEN
1 - Portaria nº 234, de 04/04/2017 - Estabelece as condições e procedimentos gerais para a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP.
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
1 - Deliberação CVM nº 764, de 04/04/2017 - Estabelece critérios para dispensar as sociedades seguradoras, resseguradores, entidades abertas de previdência privada, entidades fechadas de previdência complementar e instituições financeiras do registro de administrador de carteira de valores mobiliários.
NORMAS CONFAZ
1 - Ato COTEPE/ICMS nº 16, de 04/04/2017 - Dispõe sobre a utilização da Versão 03 do Layout do Protocolo ECF nº 04/2001 nas transferências das informações de pagamentos realizadas por meio das Instituições de Pagamento inscritas ou não no SPB.
2 - Ato COTEPE/ICMS nº 17, de 04/04/2017 - Divulga o valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme prevê o Parágrafo 1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS nº 46/2000.
3 - Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 04/04/2017 - Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no Parágrafo 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.
IR
1 - Ato Declaratório nº 03, de 04/04/2017 - Dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: "nas ações judiciais fundadas no entendimento de que as empresas que realizam arrendamento mercantil são equiparadas às instituições financeiras para os fins da redução da alíquota a zero na CPMF, na forma do inciso III, do art. 8º da Lei nº 9311, de 24 de outubro de 1996.
2 - Solução de Consulta nº 18, de 27/03/2017 - Licença de comercialização ou distribuição de software. Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa para o exterior. Royalties. Rributação.
3 - Solução de Consulta VINCULADA nº 8021, de 17/02/2017 - Ação judicial. Indenização por evicção. Tributação.
4 - Solução de Consulta VINCULADA nº 8022, de 17/02/2017 - Ação judicial. Indenização por evicção. Tributação.
5 - Solução de Consulta VINCULADA nº 8023, de 21/02/2017 - Incorporação imobiliária. Regime especial de tributação.
6 - Solução de Consulta VINCULADA nº 8025, de 21/02/2017 - Incorporação imobiliária. Regime especial de tributação. Opção.
IPI / COMÉRCIO EXTERIOR
1 - Solução de Consulta nº 53, de 22/03/2017 - Código NCM 5407.30.00 Mercadoria: Material composto por duas mantas - constituídas de fios têxteis de aramida paralelizados, impregnadas em uma resina termoplástica de base aquosa não visível a olho nu - que se sobrepõem em ângulo reto, fusionadas sob calor e pressão nos pontos de cruzamento dos respectivos fios. Apresenta-se em rolos de 1,6 m de largura e 300 m de comprimento e possui gramatura de 110 g/m². Utilizado para produção de coletes à prova de bala.
2 - Solução de Consulta nº 63, de 24/03/2017 - Código NCM/SH: 1901.10.90 Preparação alimentícia à base de de leite modificado nutricionalmente pela adição de vitaminas, minerais e outros nutrientes, para atender às necessidades nutricionais de lactentes saudáveis, contendo leite desnatado em pó, lactose, soro protéico concentrado, maltodextrina, óleos vegetais (girassol, canola, palma, coco), carbonato de cálcio, vitamina C, cloreto de colina, sulfato de ferro, sulfato de zinco, vitamina A, nicotinamida, gloconato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina E, vitamina B1, vitamina B6, sulfato de manganês, ácido fólico, iodeto de potássio, vitamina B2, vitamina K, selenito de sódio, vitamina D e biotina e apresentada em embalagem de lata de 400 g.
3 - Solução de Consulta nº 64, de 28/03/2017 - Código NCM/SH: 1901.10.90 Preparação alimentícia à base de de leite modificado nutricionalmente pela adição de vitaminas, minerais e outros nutrientes, para atender às necessidades nutricionais de lactentes.
4 - Solução de Consulta nº 65, de 27/03/2017 - Código NCM/SH: 1901.10.90 Preparação alimentícia à base de de leite modificado nutricionalmente pela adição de vitaminas, minerais e outros nutrientes, para atender às necessidades nutricionais de lactentes saudáveis.
5 - Solução de Consulta nº 66, de 27/03/2017 - Código NCM/SH: 1901.10.90 Preparação alimen tícia à base de proteína extensamente hidrolisada do soro de leite, modificado nutricionalmente pela adição de vitaminas, minerais e ou tros nutrientes, para atender às necessidades nutricionais de lactentes com necessidades dietoterápicas específicas.
6 - Solução de Consulta nº 69, de 27/03/2017 - Código NCM/SH: 1901.10.90 Preparação alimentícia à base de leite modificado nutricionalmente para atender às necessidades nutricionais de lactentes saudáveis a partir do décimo mês de idade.
7 - Solução de Consulta nº 71, de 31/03/2017 - Código NCM: 9504.50.00 Ex 01 Tipi Mercadoria: Controlador com fio principalmente utilizado em console de jogos de vídeo específico, contendo duas alavancas analógicas, um direcional digital de quatro vias e onze botões.
8 - Solução de Consulta nº 72, de 31/03/2017 - Código NCM: 9504.50.00 Ex 01 Tipi Mercadoria: Controlador auxiliar com fio para conectar ao controlador principal, exclusivamente utilizado em console de jogos de vídeo específico, em formato de bastão, contendo sensores de movimento, uma alavanca analógica e dois botões.
9 - Solução de Consulta nº 73, de 31/03/2017 - Código NCM: 9405.10.93 Mercadoria: Luminária de embutir, redonda, em alumínio, direcionável, provida de lâmpada de diodos emissores de luz com potência de 6W e fonte de tensão de 100V a 240V, medindo 90 mm de diâmetro e 65mm de altura, para iluminação e decoração de ambiente interno, própria para ser fixada no teto, comercialmente denominada "Spot LED".
10 - Solução de Consulta nº 74, de 31/03/2017 - Código NCM: 9508.90.90 Mercadoria: Equipamento de parques de diversões, comercialmente conhecido como carrossel.
11 - Solução de Consulta nº 75, de 31/03/2017 - Código NCM 8517.62.77 Mercadoria: Dispositivo à bateria, na forma de um relógio de pulso, denominado comercialmente "smart watch".
12 - Solução de Consulta nº 76, de 31/03/2017 - Código NCM 8418.50.90 Mercadoria: Refrigerador vertical, com capacidade de 326 litros, com prateleiras, gavetas, porta de vidro transparente incolor, registrador gráfico, canais de refrigeração, motor, evaporador, compressor e painel eletrônico.
COFINS
1 - Solução de Consulta nº 194, de 28/03/2017 - COFINS-Importação. Alíquota zero. Aplicação do adicional de alíquota de 1%.
2 - Solução de Consulta VINCULADA nº 8017, de 13/02/2017 - Importação. COFINS-Importação. Alíquota zero. Adicional de alíquota. Créditos.
PIS / COFINS
1 - Solução de Consulta nº 195, de 28/03/017 - Royalties. Arrendamento de jazida mineral. Crédito da não cumulatividade. Impossibilidade.
2 - Solução de Consulta nº 1010, de 09/03/2017 - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10833, de 2003, Art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da COFINS. Eegime de apuração cumulativa. Possibilidade.
3 - Solução de Consulta nº 1011, de 09/03/2017 - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10833, de 2003, Art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da COFINS. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
4 - Solução de Consulta nº 1012, de 13/03/2017 - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10833, de 2003, Art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da COFINS. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
5 - Solução de Consulta nº 1013, de 27/03/2017 - Sociedades corretoras de seguros. Rol de entidades constantes do Art. 22, Parágrafo 1º, da Lei nº 8212, de 1991. Jurisprudência vinculante. Recurso Especial nº 1400.287/RS e Recurso Especial nº 1.391.092/SC.
6 - Solução de Consulta nº 1014, de 27/03/2017 - No âmbito da apuração da Cofins pelo regime não cumulativo, as variações monetárias ativas decorrentes de atualização de depósitos judiciais ou extrajudiciais devem ser reconhecidas, em regra, de acordo com o regime de competência.
7 - Solução de Consulta nº 1015, de 28/03/2017 - No âmbito da apuração da Cofins pelo regime não cumulativo, as variações monetárias ativas decorrentes de atualização de depósitos judiciais ou extrajudiciais devem ser reconhecidas, em regra, de acordo com o regime de competência.
8 - Solução de Consulta nº 1016, de 28/03/2017 - No âmbito da apuração da Cofins pelo regime não cumulativo, as variações monetárias ativas decorrentes de atualização de depósitos judiciais ou extrajudiciais devem ser reconhecidas, em regra, de acordo com o regime de competência.
9 - Solução de Consulta nº 1017, de 29/03/2017 - No âmbito da apuração da Cofins pelo regime não cumulativo, as variações monetárias ativas decorrentes de atualização de depósitos judiciais ou extrajudiciais devem ser reconhecidas, em regra, de acordo com o regime de competência.
10 - Solução de Consulta nº 1019, de 29/03/2017 - No âmbito da apuração da Cofins pelo regime não cumulativo, as variações monetárias ativas decorrentes de atualização de depósitos judiciais ou extrajudiciais devem ser reconhecidas, em regra, de acordo com o regime de competência.
11 - Solução de Consulta nº 1020, DE 30 /03/2017 - No âmbito da apuração da Cofins pelo regime não cumulativo, as variações monetárias ativas decorrentes de atualização de depósitos judiciais ou extrajudiciais devem ser reconhecidas, em regra, de acordo com o regime de competência
12 - Solução de Consulta VINCULADA nº 8016, de 08/02/2017 - Crédito. Incidência monofásica ou concentrada. Comerciante varejista.
13 - Solução de Consulta VINCULADA nº 8018, de 14/02/2017 - Crédito. Incidência monofásica ou concentrada. Comerciante varejista.
14 - Solução de Consulta VINCULADA nº 8024, de 21/02/2017 - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Serviços de coleta, de transporte, de triagem de materiais recicláveis e de destinação final dos resíduos industriais.
INSS
1 - Solução de Consulta nº 1018, de 29/03/2017 - GILRAT. Grau de risco. Atividade preponderante. Órgãos públicos.
COMÉRCIO EXTERIOR
1 - Solução de Consulta VINCULADA nº 8019, de 14/02/2017 - SISCOSERV. Transporte internacional e serviços conexos. INCOTERM. Responsabilidade pelo registro. Contratação de intermediário, representante ou agente de carga. Faturamento.
2 - Solução de Consulta VINCULADA nº 8020, de 14/02/2017 - SISCOSERV. Transporte internacional e serviços conexos. INCOTERM. Responsabilidade pelo registro. Contratação de intermediário, representante ou agente de carga. Faturamento.
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