Paraná/ICMS - Penalidades e Multas - Regras Gerais

1 - INTRODUÇÃO

Esta matéria tem por escopo abordar os aspectos concernentes a infrações e penalidades previstas pelo legislador paranaense e estabelecidas no art. 674 do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto n° 6080/2012.

Serão explanadas as situações em que o contribuinte paranaense poderá ser penalizado e/ou multado, haja vista, que o fisco, com o objetivo de dirimir a evasão fiscal, especifica e determina quais são as infrações e penalidades relacionadas à omissão, fraude, falsificação, alteração, adulteração e ocultação, ou seja, de todos os procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento do Estado.

2 - INFRAÇÃO

Leia na íntegra.

 

 

13/04/2017 às 16:56