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1 - INTRODUÇÃO
Esta matéria tem por escopo abordar os aspectos concernentes a infrações e penalidades previstas pelo legislador paranaense e estabelecidas no art. 674 do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto n° 6080/2012.
Serão explanadas as situações em que o contribuinte paranaense poderá ser penalizado e/ou multado, haja vista, que o fisco, com o objetivo de dirimir a evasão fiscal, especifica e determina quais são as infrações e penalidades relacionadas à omissão, fraude, falsificação, alteração, adulteração e ocultação, ou seja, de todos os procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento do Estado.
2 - INFRAÇÃO
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