Paraná - Decreto nº 6638, de 12 de Abril de 2017

(DOE DE 12.04.2017)

 

Fixa, a partir de 01 de abril de 2017, valores do Piso Salarial no Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 18766 de 01 de maio de 2016, bem como o contido no protocolado sob nº 14.557.385-8,

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica reajustado, a partir de 01 de abril de 2017, o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações (Grandes Grupos Ocupacionais), com fundamento nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18766, de 01 de maio de 2016, passando a vigorar no Estado do Paraná com os seguintes valores:

I - GRUPO I - R$ 1.223,20 (mil e duzentos e vinte e três reais e vinte centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

Leia na íntegra.

 

17/04/2017 às 10:25