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(DOE DE 17.04.2017)
Altera o Decreto Estadual nº 36538, de 08 de junho de 1995, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com medicamentos e outros produtos que especifica, para implementar as disposições da Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014, dos Convênios ICMS nº 92, de 20 de agosto de 2015, e 155, de 11 de dezembro de 2015, e da Lei Estadual nº 7742, de 09 de outubro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista as disposições da Lei Complementar Federal nº 147, de 2014, que alterou a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Convênio ICMS nº 92, de 2015, e suas alterações, da Lei Estadual nº 7742, de 2015, que alterou a Lei Estadual nº 6558, de 30 de dezembro de 2004, e do Convênio ICMS nº 155, de 2015, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-41951/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual nº 36538, de 1995, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a ementa: (Efeitos a partir de 17/04/2017)
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