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(DOE DE 17.04.2017)
Altera o Decreto Estadual nº 38317, de 22 de março de 2000, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta a porta, para implementar as disposições do Convênio ICMS nº 53, de 08 de julho de 2016, que alterou o Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista as disposições do Convênio ICMS nº 53, de 2016, que alterou o Convênio ICMS nº 92, de 2015, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-41951/2016,
DECRETA:
Art. 1º - O caput do art. 1º do Decreto Estadual nº 38317, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
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