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Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições do Convênio ICMS nº 134, de 15 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento nas transações com cartões de débito, de crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar Federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001, no Parágrafo 11 do art. 50 da Lei Estadual nº 5900, de 27 de dezembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 134, de 15 de dezembro de 2016, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-7904/2017,
DECRETA:
Art. 1º - O caput do art. 272-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35245, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
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