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(DOE DE 18.04.2017)
Altera os Anexos XXXIII e XXXIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios e ferramentas, para implementar as disposições dos Convênios ICMS nºs 53, de 08 de julho de 2016, 117, de 21 de outubro de 2016, e 132, de 09 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista as disposições do Convênio ICMS nº 53, de 2016, que alterou o Convênio ICMS nº 92, de 20 de agosto de 2015, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-4402/2017,
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35245, de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - os itens 30.0, 35.0, 45.0, 46.0, 46.1, 46.2, 50.2, 51.2, 69.0, 74.0, 75.0 e 97.0 da Tabela Única do Anexo XXXIII:
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