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A partir do dia 02 de maio, os estabelecimentos comerciais no Estado da Paraíba deverão inserir o número do CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para compras com valor igual ou acima de R$ 500.
Atualmente, a inclusão do CPF no ato da emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é obrigatória somente em compra acima de R$ 10 mil. A redução do valor tem o objetivo de garantir maior segurança, transparência e controle das compras, evitar fraudes, além de facilitar o acesso em caso de notas perdidas pelos consumidores. A inclusão do CPF vai facilitar a consulta e a recuperação por parte dos consumidores de notas eletrônicas ao consumidor perdidas, por meio do portal SERvirtual da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br/servirtual). A nota também é fundamental para garantir os direitos dos consumidores, pois além de comprovar a garantia, ela assegura o direito na hora de registrar a reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor.
A obrigatoriedade da inserção do CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica deverá ocorrer em duas situações. Além de compras no comércio varejista com valor igual ou superior a R$ 500,00, outra exigência que vai exigir CPF na nota são as entregas de produtos em domicílio, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço.
INCLUSÃO POR CONTA PRÓPRIA – Apesar de não ser obrigatório, os consumidores paraibanos poderão incluir também o CPF na Nota Fiscal Eletrônica nas compras com valor inferior a R$ 500. Para tanto, deverá solicitar por conta própria a inclusão do CPF no ato da compra. A vantagem é que esses consumidores poderão recuperar as notas eletrônicas perdidas com mais facilidade. Para ter acesso, precisa fazer, antes, o credenciamento na página da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br/servirtual).
LEGISLAÇÃO FACULTA VALORES – A legislação permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o valor mínimo para inserir o CPF na NFC-e. Outras unidades da federação já reduziram o valor na nota fiscal eletrônica com exigência de CPF como, por exemplo, o Ceará (R$ 200,00) e a Bahia (R$ 600,00). A legislação que embasa a portaria é o Decreto nº 37216/2017 e o ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) nº 19/2016.
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