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(DOE DE 06.04.2017)
Altera o Decreto nº 13780, de 16 de março de 2012, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
DECRETA:
Art. 1º - Os subitens 11.12.0 a 11.12.10, 11.13, 11.14.0 a 11.14.3 e 11.15 do Anexo 1 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 13780, de 16 de março de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.