Últimas postagens
(DOE DE 17.03.2017)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35245, de 26 de dezembro de 1991, para implementar as disposições da Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014, do Convênio ICMS nº 92, de 20 de agosto de 2015, do Convênio ICMS nº 93, de 17 de setembro de 2015, das Leis Estaduais nºs 7740 e 7742, ambas de 09 de outubro de 2015, e do Convênio ICMS nº 155, de 11 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista as disposições da Lei Complementar Federal nº 147, de 2014, que alterou a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Convênio ICMS nº 92, de 2015, e suas alterações, do Convênio ICMS nº 93, de 2015; da Lei Estadual nº 7740, de 2015, e suas alterações; da Lei Estadual nº 7742, de 2015, que alterou a Lei Estadual nº 6558, de 30 de dezembro de 2004; e do Convênio ICMS nº 155, de 2015, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-41951/2016,
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35245, de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do art. 423-B: (Efeitos a partir de 17/04/2017)
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.