Rio Grande do Norte/ICMS

O Estado potiguar publicou o Decreto nº 26816/2017, publicado em 04.05.2017, que altera o art. 586-A do RICMS/RN, dispensando a entrega da GIM – (Guia Informativa Mensal do ICMS), nas seguintes condições:

 - A partir de  01 de janeiro de 2017, os contribuintes detentores do regime especial de tributação estabelecido no Decreto Estadual nº 22.199, de 01 de abril de 2011;

 - 01 de junho de 2017, os demais contribuintes.

 Desta forma o fato de desobrigar o envio da GIM, fará com que os contribuintes entreguem a EFD - Escrituração Fiscal Digital para suprir tais informações de apuração de ICMS, ou seja, será apenas uma substituição de obrigação acessória, dispensando a GIM e obrigando o envio da EFD.

05/05/2017 às 16:03