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O Estado potiguar publicou o Decreto nº 26816/2017, publicado em 04.05.2017, que altera o art. 586-A do RICMS/RN, dispensando a entrega da GIM – (Guia Informativa Mensal do ICMS), nas seguintes condições:
- A partir de 01 de janeiro de 2017, os contribuintes detentores do regime especial de tributação estabelecido no Decreto Estadual nº 22.199, de 01 de abril de 2011;
- 01 de junho de 2017, os demais contribuintes.
Desta forma o fato de desobrigar o envio da GIM, fará com que os contribuintes entreguem a EFD - Escrituração Fiscal Digital para suprir tais informações de apuração de ICMS, ou seja, será apenas uma substituição de obrigação acessória, dispensando a GIM e obrigando o envio da EFD.
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