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Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 170, IV, da Constituição Federal, no Art. 47, III, da Constituiçao Estadual,
Decreta:
Art. 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do inciso II, mantidas as suas alíneas, do Art. 52 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45490, de 30 de novembro de 2000:
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