São Paulo - Decreto nº 62561, de 05/05/2017

(DOE DE 06.05.2017)

 

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 170, inciso IV, da Constituição Federal e no Art. 47, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º - Passa a vigorar, com a redação que segue, os dispositivos adiante indicados do Art. 36 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45490, de 30 de novembro de 2000:

I – o “caput”:

 

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08/05/2017 às 13:35