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(DOE DE 27.04.2017)
Altera a Portaria CAT nº 83, de 21.07.2015, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o art. 313-X do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6374, de 01.03.89, nos arts. 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT nº 83, de 21.07.2015:
I - o "caput" do art. 1º:
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