Diário Oficial da União de 10.05.2017 - Seleção Fiscodata

BOLETIM 088/2017
DOU DE 10.05.2017 
NORMA(S) INCLUÍDA(S) NO SISTEMA


NORMAS CONFAZ

1 - Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 09/05/2017 - Altera o Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no Parágrafo 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.

2 - Ato Declaratório nº 09, de 09/05/2017 - Ratifica os Convênios ICMS nº 45/2017 ao 47/2017.


TRIBUTOS FEDERAIS

1 - Ato Declaratório Executivo nº 33, de 08/05/2017 - Dispõe sobre o Manual para Compactação e Criptografia de dados da e-Financeira.


IPI / COMÉRCIO EXTERIOR

1 - Solução de Divergência nº 98013, de 04/05/2017 - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF09/Diana nº 27, de 29 de maio de 2014.

2 - Solução de Divergência nº 98014, de 04/05/2017 - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF09/Diana nº 28, de 29 de maio de 2014.

3 - Solução de Consulta nº 98101, de 25/05/2017 - Código NCM: 8523.59.10 Mercadoria: Transponder (tag) de acionamento por aproximação (RFID), apresentado incompleto, utilizado para armazenamento do número de identificação do animal e modulação de campo magnético, constituído por microchip transponder (com memória ROM) e antena (bobina) com diâmetro externo de 27,6 mm e espessura de 1,4 mm - não combinados em corpo único -, que serão encapsulados, porém não embebidos, em material plástico na forma de brinco.

4 - Solução de Consulta nº 98117, de 02/05/2017 - Código NCM: 3304.99.90 Código Tipi 3304.99.90 - EX 02 Mercadoria: Protetor solar, sem propriedades bronzeadoras, na forma de loção emulsionada para uso externo para proteção solar contra os raios UVA e UVB, apresentada em frasco plástico com válvula em spray, com capacidade de 125 ml e de 237 ml.

5 - Solução de Consulta nº 98119, de 03/05/2017 - Código NCM: 8523.59.10 Mercadoria: Transponder (TAG) de identificação veicular através de leitura de radiofrequência (chip de RFID), composto de uma placa de circuito impresso com antena, alimentado por uma bateria de lítio de 3 Volts, operando em uma frequência de 915 Mhz, com capacidade de armazenamento de 1024 bits; encapsulado em uma caixa de plástico medindo 87,4 mm X 48,0 mm X 19,1 mm, utilizado em atividades como identificação de frota, gestão de trânsito, fiscalização, controle de acesso e pedágio eletrônico, também denominado de PIVE - Placa de Identificação Veicular Eletrônica.

6 - Solução de Consulta nº 98123, de 03/05/2017 - Código NCM: 8523.59.10 Mercadoria: Transponder (tag) de acionamento por aproximação (RFID), apresentado incompleto, utilizado para armazenamento do número de identificação do animal e modulação de campo magnético, constituído por microchip transponder (com memória ROM de 256 bits ou de 2048 bits) e antena (bobina) com diâmetro externo de 27,6mm e espessura de 1,1 mm - não combinados em corpo único -, que serão encapsulados, porém não embebidos, em material plástico na forma de brinco.

7 - Solução de Consulta nº 98124, de 03/05/2017 - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para prática desportiva, com mostrador digital e caixa de plástico, com receptor GPS (Sistema de Posicionamento Global) e bússola. O dispositivo é resistente à água (50 m) e, além de mostrar a data e a hora, pode vir acompanhado de monitor cardíaco torácico e sensores de cadência de movimentos e velocidade.

8 - Solução de Consulta nº 98125, de 03/05/2017 - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para prática desportiva, com mostrador digital e caixa de plástico, com receptor de GPS (Sistema de Posicionamento Global) e sensor de freqüência cardíaca (cinta torácica).


PIS / COFINS

1 - Solução de Consulta nº 214, de 03/05/2017 - Créditos não cumulatividade. Estabelecimento de demonstração de funcionamento de produto acabado. Aquisição de equipamentos. Insumos. Impossibilidade.

2 - Solução de Consulta nº 215, de 03/05/2017 - Incidência não cumulativa. Aquisição de máquinas e equipamentos. Desconto imediato de crédito. Veículos. Impossibilidade.


COMÉRCIO EXTERIOR

1 - Portaria nº 17, de 09/05/2017 - Elenca o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (COD) no comércio com a Argentina, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) Nºs 14 e 18.

10/05/2017 às 17:07