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(DOE DE 11.05.2017)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8820, de 27.01.89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37699 , de 26.08.97:
ALTERAÇÃO Nº 4850 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso LXXVI, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.