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(DOE DE 10.05.2017)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando os Ajustes SINIEF nºs 17 e 19, de 09 de dezembro de 2016, bem como o contido no protocolo nº 14603945-6
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 1176ª - - Os incisos XXVII e XXVIII do "caput" do art. 148 passam a vigorar com a seguinte redação:
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