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(DOE DE 10.05.2017)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º-A da Lei nº 14160, de 16 de outubro de 2003, bem como o contido no protocolado sob nº 14603807-7
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:
Alteração 1197ª - Ficam prorrogados para 31.12.2017 os benefícios de que tratam os itens 4, 14, 29-A e 39 do Anexo III.
Alteração 1198ª - O "caput" do item 22-A do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
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