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(DOE DE 18.05.2017)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 49/2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 07, publicado no Diário Oficial da União de 27.04.2017, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37699, de 26.08.1997:
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