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A Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, por meio da Instrução Normativa GSF n° 1294/2016, prorroga, de 30.09.2016 para 31.10.2016, a dispensa da condição de substituído tributário ao contribuinte, pessoa jurídica, prestador de serviço de transporte de carga.
Desta forma, tendo em vista a IN GSF n° 1.294/2016, até 31.10.2016, poderá ser requerida ou mantida a dispensa da referida atribuição de responsabilidade, observados os requisitos disciplinados pela IN SRE n° 67/2016.
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