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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF nº 01/2017, 02/2017 e 03/2017,
DECRETA:
Art. 1º - O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
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