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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 29/2017,
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº 33813, de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com:
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