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Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 08, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 55/97 e o Parágrafo 5º da cláusula décima sexta do Convênio ICMS nº 52, de 07 de abril de 2017;
Considerando o Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 08, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando os Convênios ICMS nºs 22, 25, 27 e 38, todos do dia 07 de abril de 2017; e
Considerando o Protocolo ICMS nº 79, de 22 de dezembro de 2016;
DECRETA:
Art. 1º - O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 08, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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