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Dispõe sobre os procedimentos relativos a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no Parágrafo único do art. 546 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2912, de 29 de dezembro de 2006,
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