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Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45, de 26.10.98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45, de 26.10.98 (DOE 30.10.18):
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