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Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 6374, de 01.03.89, e no Convênio ICMS nº 92, de 20.08.2015, com as alterações realizadas pelos Convênios ICMS nºs 53, de 08.07.2016, 117, de 21.10.2016, e 132, de 09.12.2016,
Decreta:
Art. 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45490, de 30 de novembro de 2000:
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