Paraná - Decreto nº 7225, de 27/06/2017

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e

Considerando os convênios e os ajustes celebrados, e os protocolos firmados, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob nº 14.651.834-6,

Decreta:

Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6080, de 28 de setembro de 2012, as seguintes alterações:

30/06/2017 às 09:21