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A diferença de abordagem técnica, jurídica e conceitual que se espera para cada uma das modalidades de lançamento, mostra-se relevante, a partir da constatação de que a Fiscalização Tributária, apesar de modalidade de lançamento do ITR passou a ser por homologação, ainda adota a mesma metodologia afeta à modalidade de lançamento por declaração, distorcendo o ônus da prova no procedimento fiscal que pretende verificar a adequada atividade de lançamento feito pelo contribuinte. Neste trabalho, pretendo dar enfoque ao valor da terra nua sua atribuição pelo contribuinte no âmbito do lançamento por homologação e a dinâmica que tem sido implementada na revisão do lançamento por parte do Fisco, em especial com a utilização do Sistema de Preços de Terras – SIPT.
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