O ITR e o lançamento de ofício com base no SIPT

A diferença de abordagem técnica, jurídica e conceitual que se espera para cada uma das modalidades de lançamento, mostra-se relevante, a partir da constatação de que a Fiscalização Tributária, apesar de modalidade de lançamento do ITR passou a ser por homologação, ainda adota a mesma metodologia afeta à modalidade de lançamento por declaração, distorcendo o ônus da prova no procedimento fiscal que pretende verificar a adequada atividade de lançamento feito pelo contribuinte. Neste trabalho, pretendo dar enfoque ao valor da terra nua sua atribuição pelo contribuinte no âmbito do lançamento por homologação e a dinâmica que tem sido implementada na revisão do lançamento por parte do Fisco, em especial com a utilização do Sistema de Preços de Terras – SIPT.

Sumário:

  1. Introdução.
  2. 2. Da dinâmica do ITR.
  3. 3. Evolução legislativa e estagnação da forma de fiscalizar.
  4. 4. Lançamento de ofício – Subavaliação e retificação do VTN.
  5. 5. O SIPT instituição e regulamentação

 

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por Luiz Roberto Domingo é Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Professor do IBET. Advogado.
 
Fonte: IBET

20/10/2016 às 08:42