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Altera a Resolução SEFA nº 20/2017, que estabelece os percentuais de MVA - Margem de Valor Agregado original a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8485, de 03 de junho de 1987,
Resolve:
Art. 1º - Os itens 22, 23, 24, 45, 47, 48 e 58 do art. 12 da Resolução SEFA nº 20, de 20 de janeiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
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