Diário Oficial da União de 20.10.2016 - Seleção Fiscodata

BOLETIM 200/2016
DOU DE 20.10.2016
NORMA(S) INCLUÍDA(S) NO SISTEMA


DESTAQUE(S) DO DIA - 20.10.2016:


DECLARAÇÃO ‘DERCAT’ (RERCT) - PRAZOS - ALTERAÇÕES - Através da IN RFB nº 1665, de 19 de OUTUBRO de 2016 (D.O.U. de 20/10/2016), a Receita Federal do Brasil alterou disposições sobre a entrega da DERCAT previstas pela IN RFB nº 1627/2016. O prazo de entrega da DERCAT não teve alteração, permanecendo a data limite 31/10/2016.

Alterações:

1 - No caso de regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a USD 100.000,00(cem mil dólares dos EUA), a solicitação e autorização junto a instituição financeira estrangeira, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT) devem ser efetuadas até 31 dezembro de 2016; o prazo anterior era até a data limite para a entrega da DERCAT, 31/10/2016. O envio da informação pela instituição financeira estrangeira deve ser efetuado também até 31 dezembro de 2016;

2 – Como já estava previsto, os bens e direitos objetos de declaração em DERCAT devem ser informados na DAA da pessoa física do exercício de 2015, ou em retificadora; na coluna discriminação da ficha Bens e Direitos da DAA, o declarante deverá relacionar,de forma discriminada, as informações sobre os recursos, bens e direitos declarados. O prazo para entrega da DAA, original ou retificadora, passa a ser até 31/12/2016;

3 - No caso de ser contatada qualquer condição que implique exclusão de sujeito passivo do RERCT, a RFB o intimará para prestar esclarecimentos, previamente à expedição do despacho decisório de exclusão.



 

IR / BACEN

1 - Instrução Normativa nº 1665, de 19/10/2016 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1627, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

20/10/2016 às 09:30