São Paulo - Lei nº 16497, de 18/07/2017

(DOE DE 19.07.2017)

Altera a Lei nº 6374, de 01 de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Passam a vigorar, com a redação que segue, os dispositivos adiante indicados da Lei nº 6374, de 01 de março de 1989:

19/07/2017 às 10:07