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Altera a Lei nº 6374, de 01 de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Passam a vigorar, com a redação que segue, os dispositivos adiante indicados da Lei nº 6374, de 01 de março de 1989:
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