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Altera o Decreto nº 46965, de 07 de março de 2016, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado peloDecreto nº 43080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste Sinief nº 13, de 05 de setembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 46965, de 07 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ..............................................................
Parágrafo único - A DeSTDA referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016 deverá ser transmitida até o dia 20 de janeiro de 2017.".
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
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