Minas Gerais - Decreto nº 47061, de 14/10/2016

(DOE DE 15.10.2016)

 

Altera o Decreto nº 46965, de 07 de março de 2016, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado peloDecreto nº 43080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste Sinief nº 13, de 05 de setembro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 46965, de 07 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - ..............................................................

Parágrafo único - A DeSTDA referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016 deverá ser transmitida até o dia 20 de janeiro de 2017.".

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2016.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

21/10/2016 às 09:43