Distrito Federal - Decreto nº 38383, de 31/07/2017

(DODF DE 01.08.2017)

Altera o Decreto nº 18955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1254, de 08 de novembro de 1996, nos Convênios ICMS nºs 139, de 04 de dezembro de 2015146, de 11 de dezembro de 201516, de 24 de março de 201653, de 08 de julho de 201690, de 12 de setembro de 2016102, de 23 de setembro de 2016117, de 21 de outubro de 2016132, de 09 de dezembro de 201622, de 07 de abril de 201725, de 07 de abril de 201727, de 07 de abril de 201729, de 07 de abril de 201738, de 07 de abril de 201744, de 17 de abril de 201752, de 07 de abril de 2017, e 60, de 23 de maio de 2017; e nos Protocolos ICMS nºs 82, de 28 de dezembro de 201501, de 18 de fevereiro de 201602, de 18 de fevereiro de 2016,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado o art. 321-F ao Decreto nº 18955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

01/08/2017 às 15:46