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Altera o Decreto nº 18955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1254, de 08 de novembro de 1996, nos Convênios ICMS nºs 139, de 04 de dezembro de 2015; 146, de 11 de dezembro de 2015; 16, de 24 de março de 2016; 53, de 08 de julho de 2016; 90, de 12 de setembro de 2016; 102, de 23 de setembro de 2016; 117, de 21 de outubro de 2016; 132, de 09 de dezembro de 2016; 22, de 07 de abril de 2017; 25, de 07 de abril de 2017; 27, de 07 de abril de 2017; 29, de 07 de abril de 2017; 38, de 07 de abril de 2017; 44, de 17 de abril de 2017, 52, de 07 de abril de 2017, e 60, de 23 de maio de 2017; e nos Protocolos ICMS nºs 82, de 28 de dezembro de 2015; 01, de 18 de fevereiro de 2016; 02, de 18 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescentado o art. 321-F ao Decreto nº 18955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
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