Distrito Federal - Lei nº 5949, de 01/08/2017

(DODF DE 02.08.2017)

Cria Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica criado Regime Especial de Apuração do ICMS que consiste no aproveitamento a título de imposto cobrado nas operações e prestações anteriores mediante a aplicação de percentagem fixa sobre o valor das operações e prestações de entradas de mercadorias ou serviços com incidência do imposto na forma do regulamento.

02/08/2017 às 16:13