Novas Obrigações do CAGED

A  Portaria nº 945/17  ( DOU 03.08.17)  definiu uma nova obrigação trabalhista quanto as informações do CAGED. A partir de 17/09/17 as empresas que admitem  e desligam os  motoristas   identificados pelas famílias ocupacionais 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte, 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral, da Classificação Brasileira de Ocupações, deverão declarar no CAGED no campo:  Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e CRM, conforme modelo, trazido na portaria, e arquivo disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/

 

 

03/08/2017 às 14:28