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A Portaria nº 945/17 ( DOU 03.08.17) definiu uma nova obrigação trabalhista quanto as informações do CAGED. A partir de 17/09/17 as empresas que admitem e desligam os motoristas identificados pelas famílias ocupacionais 7823: Motoristas de veículos de pequeno e médio porte, 7824: Motoristas de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e 7825: Motoristas de veículos de cargas em geral, da Classificação Brasileira de Ocupações, deverão declarar no CAGED no campo: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UFCRM e CRM, conforme modelo, trazido na portaria, e arquivo disponível no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/
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