Medida Provisória nº 794 de 09 de Agosto de 2017 - Desoneração da Folha

Houve a publicação no Diário Oficial da União, Edição Extra de 09/08/2017, da Medida Provisória nº 794, de 09 de agosto de 2017; a qual revogou a Medida Provisória nº 774,  de 30 de março de 2017, que dispõe sobre a desoneração da folha.

Sendo que a Medida Provisória nº 794, entra em vigor na data de sua publicação, portanto 09/08/2017.

Vejamos o inteiro teor da norma:

 “MEDIDA PROVISÓRIA Nº 794, DE 9 DE AGOSTO DE 2017

 Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º - Ficam revogadas:

 

I - a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017;

 

II - a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017; e

 

III - a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.

 

Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 09 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Eliseu Padilha

Antonio Imbassahy

10/08/2017 às 13:37