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Houve a publicação no Diário Oficial da União, Edição Extra de 09/08/2017, da Medida Provisória nº 794, de 09 de agosto de 2017; a qual revogou a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre a desoneração da folha.
Sendo que a Medida Provisória nº 794, entra em vigor na data de sua publicação, portanto 09/08/2017.
Vejamos o inteiro teor da norma:
“MEDIDA PROVISÓRIA Nº 794, DE 9 DE AGOSTO DE 2017
Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º - Ficam revogadas:
I - a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017;
II - a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017; e
III - a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017.
Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Antonio Imbassahy
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