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Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1° - O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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